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20 de Abril de 2024

Revisão do IRSM – 20 de outubro SERÁ o prazo final, saiba mais!

há 6 anos

As ações de REVISÃO DO IRSM* para benefícios do ESTADO DE SÃO PAULO devem correr perante a JUSTIÇA FEDERAL, por meio de ações de execução (são mais rápidas e servem para receber quantias atrasadas).

A revisão é um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF por meio de AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACP (ações que beneficiam mesmo quem não é parte nelas e as decisões atingem à coletividade).

Os processos são eletrônicos, com transparência e maior rapidez dos andamentos. Dispensam uso de papéis e você acompanha em tempo real com seu advogado, que administra tudo à distância.

1) TEM PRAZO PARA "ENTRAR NA JUSTIÇA"?

  • Sim, acaba dia até 20 de outubro de 2018 (prazo dado pela Justiça na Ação Civil Pública: 0011237-82.2003.4.03.6381).

2) QUEM TEM DIREITO ?

  • Aposentados, pensionistas ou seus herdeiros.

3) SERVE PARA OS BENEFÍCIOS INICIADOS EM QUAIS ÉPOCAS ?

  • Entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

4) QUAIS PODEM SER REVISADOS ?

  • Aposentadorias em geral, pensões por morte e auxílio-doença/acidente;
  • Benefícios que tiveram contribuição em fevereiro de 1994 (salário de contribuição FEV/94 deve ter sido incluído no período básico de cálculo – PBC de 36 ou 48 meses anteriores à concessão).

5) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carta de concessão com memória de cálculo (prova se houve contribuição em FEVEREIRO DE 94);
  • Cópia do processo administrativo (guarda documentos sobre o benefício);
  • Certidões de revisões eventualmente realizadas pelo INSS.

Obs¹: Não precisa ir ao INSS, faça sua CADSENHA acessando o link que deixei para você no final deste artigo 😉.

Cadsenha pronta!? Basta agendar atendimento PRESENCIAL ou NÃO PRESENCIAL, nessa opção, o sistema te notifica por e-mail quando os documentos estiverem disponíveis para baixar diretamente no próprio site.

5) QUAIS OS VALORES MÉDIOS DAS AÇÕES? 👀👀👀

  • Serão apurados por cálculos, que servirão para definir o valor da causa;
  • 30 a 100 mil reais, em média;

MAS O QUE É O IRSM ?

Era o índice que corrigia as 36 ou 48 contribuições pagas até o momento da concessão das aposentadorias e outros benefícios e, após atualizar os salários de contribuição, então se chegava ao valor inicial da renda mensal.

O IRSM alcançou 39,67% em fevereiro de 94, último mês que foi utilizado, dando lugar à URV**, época de alta inflação.

O INSS não aplicou os 39,67% em cima dos salários de contribuição de fevereiro de 94, gerando benefícios com valores rebaixados e isso fez multiplicar ações judiciais no país inteiro.

O prazo está acabando, então, consulte um advogado previdenciarista, profissional habilitado para realizar os cálculos e dizer se existe o direito.

Faça sua cadsenha, acesse https://goo.gl/yimHKt

Conheça também a REVISÃO DO TETO, pois caso aumente o benefício com a revisão do IRSM e este sofrer limitação ao teto (valor máximo que um benefício pode alcançar), então poderá ter direito à essa também, clique aqui https://goo.gl/FKqF62

Obs²: Comente, recomende, compartilhe nas redes sociais ou mande suas dúvidas, caso essas informações tenham sido úteis a você!

* Índice de reajuste do salário mínimo.

**URV: Unidade Real de Valor, utilizado até a entrada em vigor do Real como nova moeda nacional em julho de 1994.

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