Revisão do IRSM – 20 de outubro SERÁ o prazo final, saiba mais!
As ações de REVISÃO DO IRSM* para benefícios do ESTADO DE SÃO PAULO devem correr perante a JUSTIÇA FEDERAL, por meio de ações de execução (são mais rápidas e servem para receber quantias atrasadas).
A revisão é um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF por meio de AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACP (ações que beneficiam mesmo quem não é parte nelas e as decisões atingem à coletividade).
Os processos são eletrônicos, com transparência e maior rapidez dos andamentos. Dispensam uso de papéis e você acompanha em tempo real com seu advogado, que administra tudo à distância.
1) TEM PRAZO PARA "ENTRAR NA JUSTIÇA"?
- Sim, acaba dia até 20 de outubro de 2018 (prazo dado pela Justiça na Ação Civil Pública: 0011237-82.2003.4.03.6381).
2) QUEM TEM DIREITO ?
- Aposentados, pensionistas ou seus herdeiros.
3) SERVE PARA OS BENEFÍCIOS INICIADOS EM QUAIS ÉPOCAS ?
- Entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
4) QUAIS PODEM SER REVISADOS ?
- Aposentadorias em geral, pensões por morte e auxílio-doença/acidente;
- Benefícios que tiveram contribuição em fevereiro de 1994 (salário de contribuição FEV/94 deve ter sido incluído no período básico de cálculo – PBC de 36 ou 48 meses anteriores à concessão).
5) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carta de concessão com memória de cálculo (prova se houve contribuição em FEVEREIRO DE 94);
- Cópia do processo administrativo (guarda documentos sobre o benefício);
- Certidões de revisões eventualmente realizadas pelo INSS.
Obs¹: Não precisa ir ao INSS, faça sua CADSENHA acessando o link que deixei para você no final deste artigo 😉.
Cadsenha pronta!? Basta agendar atendimento PRESENCIAL ou NÃO PRESENCIAL, nessa opção, o sistema te notifica por e-mail quando os documentos estiverem disponíveis para baixar diretamente no próprio site.
5) QUAIS OS VALORES MÉDIOS DAS AÇÕES? 👀👀👀
- Serão apurados por cálculos, que servirão para definir o valor da causa;
- 30 a 100 mil reais, em média;
MAS O QUE É O IRSM ?
Era o índice que corrigia as 36 ou 48 contribuições pagas até o momento da concessão das aposentadorias e outros benefícios e, após atualizar os salários de contribuição, então se chegava ao valor inicial da renda mensal.
O IRSM alcançou 39,67% em fevereiro de 94, último mês que foi utilizado, dando lugar à URV**, época de alta inflação.
O INSS não aplicou os 39,67% em cima dos salários de contribuição de fevereiro de 94, gerando benefícios com valores rebaixados e isso fez multiplicar ações judiciais no país inteiro.
O prazo está acabando, então, consulte um advogado previdenciarista, profissional habilitado para realizar os cálculos e dizer se existe o direito.
Faça sua cadsenha, acesse https://goo.gl/yimHKt
Conheça também a REVISÃO DO TETO, pois caso aumente o benefício com a revisão do IRSM e este sofrer limitação ao teto (valor máximo que um benefício pode alcançar), então poderá ter direito à essa também, clique aqui https://goo.gl/FKqF62
Obs²: Comente, recomende, compartilhe nas redes sociais ou mande suas dúvidas, caso essas informações tenham sido úteis a você!
* Índice de reajuste do salário mínimo.
**URV: Unidade Real de Valor, utilizado até a entrada em vigor do Real como nova moeda nacional em julho de 1994.
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