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25 de Abril de 2024

"PIS do Temer", quem tem direito, doutor?

Quase 30 milhões de brasileiros receberão as cotas extras do PIS e do PASEP, saiba mais sobre a nova lei, aprovada este mês.

há 6 anos

O PIS e PASEP, pagos pelo Governo todos anos, conforme o calendário já conhecido pelos brasileiros, nada tem a ver com os valores que o Presidente Michel Temer pretende liberar por meio da Lei 13.677/2018.

Obs: Saiba mais sobre os pagamentos anuais normais, clicando no link a seguir: https://paulofranz.jusbrasil.com.br/noticias/591773373/quem-pode-sacaropis-em-2018

Essa novidade tem causado muita confusão Brasil afora, por isso, vou explicar um pouco sobre o que diz a nova lei, que acabou de “sair do forno” e alterou algumas regras para liberação do PIS e do PASEP.

A principal mudança é em relação à idade dos beneficiários, pois os recursos dos dois fundos, era liberado aos que completassem 60 anos de idade ou ainda, nos casos de concessão de benefícios por incapacidade, diagnóstico de doenças graves, reforma de militares, etc.

A PARTIR DE AGORA, ESTÁ AUTORIZADO O SAQUE DOS VALORES DO PIS E DO PASEP DAQUELES QUE TRABALHARAM COM CARTEIRA ASSINADA DE 1º DE JANEIRO DE 1971 ATÉ 4 DE OUTUBRO DE 1988.

Se você já completou 57 anos de idade e está na lista dos 30 milhões de brasileiros que serão beneficiados, está esperando o que? confira o calendário de pagamentos:

- Idade a partir de 57 anos: podem sacar de 18 a 29 de junho de 2018;

Se preferir não receber nesse período, pode aguardar e sacar no prazo destinado a todos os beneficiários, independentemente das idades, com atualização monetária, veja:

- Todas as idades: saques de 08 de agosto até 28 de setembro de 2018;

ENTRE 30 DE JUNHO E 07 DE AGOSTO HAVERÁ SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS para todos, inclusive para os MAIORES DE 60 ANOS, QUE PODEM SACAR quando quiserem, independentemente do calendário.

CRÉDITO NA CONTA BANCÁRIA: Em 08 de agosto de 2018, o PIS será automaticamente creditado na conta corrente, poupança ou conta fácil que o beneficiário tenha junto à Caixa Federal, o mesmo vale para o PASEP, a ser recebido no Banco do Brasil pelos servidores públicos.

O valor creditado automaticamente em conta pode ser transferido para qualquer banco de sua preferência e SEM COBRANÇA DE TARIFA, desde que respeitado o prazo de 3 meses para fazer a solicitação.

Em caso de falecimento do beneficiário, quem recebe, são os herdeiros, que deverão procurar um advogado de sua confiança para obter um ALVARÁ JUDICIAL específico.

Mesmo que possa ter um viés eleitoreiro ou populista, é uma medida paliativa, mas bem-vinda, especialmente em tempos difíceis, como esse.

Quer saber se você tem direito também? Clique no link abaixo e confira os CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO:

http://franzadv.com.br/blog/2018/06/20/quem-tem-direito-ao-pis-2018/

Esperamos que esses recursos alavanquem a economia, pois o Brasil tem tido poucos motivos para comemorar. Parece que temos vivido uma constante situação de 7 x 1, justamente em um ano tumultuado com greve de caminhoneiros, copa do mundo e eleições em meio a escândalos seguidos.

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